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Tributação na construção: como reduzir riscos fiscais?

A tributação na construção civil é complexa e exige atenção de construtoras e incorporadoras.

Ela envolve impostos federais, estaduais e municipais, além de diferentes formas de tributação, que variam conforme o tipo de obra, o modelo de contratação e a estrutura da empresa. Manter o compliance tributário é fundamental para evitar problemas e garantir que o negócio esteja em dia com a lei.

Com a regulamentação da reforma tributária, surgem novas regras e também oportunidades para quem está preparado. Entender os impactos fiscais e usar ferramentas adequadas — como um ERP inteligente — pode fazer a diferença na eficiência e competitividade da sua empresa.

Neste artigo, vamos mostrar de forma simples como funciona a tributação na construção civil e quais ações podem ajudar sua empresa a reduzir custos, evitar riscos e se destacar no mercado.

O que é a tributação na construção civil?

A tributação na construção civil é o conjunto de impostos, contribuições e obrigações fiscais que incidem sobre empresas e profissionais envolvidos em obras de construção, reformas e incorporações. Ela inclui tributos federais, estaduais e municipais, bem como encargos trabalhistas e sociais relacionados aos funcionários da obra.

A tributação varia de acordo com o tipo de obra, regime de contratação e estrutura da empresa, influenciando diretamente o custo total do projeto, a rentabilidade e a conformidade legal.

Compreender a tributação na construção civil é essencial para planejar financeiramente, evitar riscos fiscais e garantir que todas as atividades estejam em conformidade com a legislação vigente.

Como funciona a tributação na construção civil?

Um dos principais segmentos da economia brasileira, a construção civil teve, no ano passado, um crescimento de 4,3% do seu Produto Interno Bruto (PIB), atingindo quase R$ 360 bilhões. Ao todo, as empresas do setor foram responsáveis por quase 3 milhões de empregos formais no país – isso, é claro, sem contar os impactos indiretos, conforme os dados da CBIC.

Diante dessa importância econômica, a tributação na construção conta com regras específicas que variam conforme aspectos particulares de cada construtora ou incorporadora:

  • Tipo de obra: própria, gestão de empreiteiros ou incorporação;
  • Modalidade de contratação: empreitada de mão de obra ou incluindo materiais;
  • Natureza jurídica da empresa: construtora, incorporadora, empreiteira;
  • Regime tributário escolhido.

Essas variáveis influenciam diretamente a forma de apuração de tributos como ISS, INSS, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, além do Regime Especial de Tributação (RET). A depender disso, a base de cálculo, as alíquotas e até mesmo os créditos tributários mudam.

Os cenários são diversos: uma construtora responde pelo ISS sobre os serviços prestados, se for a responsável por executar o projeto. Caso faça a gestão de terceiros a partir de uma empreiteira, há outros tributos a apurar: IRRF e INSS. Uma incorporadora também pode, por exemplo, optar pelo RET, cuja alíquota é unificada em 4%.

Principais tributos no setor da construção

Apesar da necessidade de avaliar cada cenário individualmente, alguns impostos incidem sobre obras e serviços de construção civil nas atividades em geral:

Imposto Sobre Serviços (ISS)

O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços, incluindo obras e reformas. A alíquota varia de 2% a 5%, dependendo do município e do tipo de serviço.

Ele deve ser recolhido pela empresa que executa a obra e é calculado sobre o valor total do serviço contratado. Compreender o ISS é essencial para planejar o custo da obra e evitar autuações fiscais.

INSS

O INSS patronal é a contribuição previdenciária que a empresa deve pagar sobre a folha de pagamento dos funcionários ou, em alguns casos, sobre o valor total da obra.

Ele garante benefícios como aposentadoria e auxílios aos trabalhadores. A forma de cálculo depende do enquadramento da empresa — construtora, incorporadora ou empreiteira — e do regime tributário adotado.

IRPJ e CSLL

O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são tributos federais que incidem sobre o lucro da empresa.

A forma de apuração varia conforme o regime tributário: no lucro presumido, o imposto é calculado com base em uma margem de lucro definida pela lei; no lucro real, incide sobre o lucro contábil efetivo da empresa.

Esses tributos impactam diretamente a rentabilidade da obra e o planejamento financeiro da construtora.

PIS/COFINS

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que podem ser cumulativas ou não cumulativas, dependendo do regime tributário da empresa.

Elas incidem sobre o faturamento e têm impacto sobre o custo final da obra. Entender essas contribuições ajuda a evitar pagamentos indevidos e a otimizar o planejamento tributário.

Os regimes tributários aplicáveis à construção civil

Dentro da tributação na construção civil no regime atual, as empresas do setor podem se enquadrar em diferentes regimes:

  • lucro presumido é mais comum em empresas com menor volume de receitas e menor complexidade operacional. Nessa modalidade, a base de cálculo é uma porcentagem da receita bruta, o que torna a apuração mais simples. No entanto, pode ser menos vantajoso se as margens de lucro da empresa forem apertadas.
  • lucro real, por outro lado, é mais complexo e exige uma apuração contábil detalhada de receitas e despesas. Ele permite maior aproveitamento de créditos fiscais, especialmente de PIS e COFINS, e é recomendado para empresas com margens menores ou alta carga tributária, oferecendo mais precisão no cálculo dos impostos.
  • Já o Regime Especial de Tributação (RET) unifica tributos federais em uma alíquota única de 4%, englobando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e é aplicável sobre a receita de venda de imóveis. Esse regime oferece simplicidade e previsibilidade, facilitando o planejamento tributário e o controle financeiro das operações.

Tributação por empreitada: total x administração

Outro fator relevante na tributação na construção é o tipo de contrato firmado com o cliente. A forma de apuração dos tributos varia se for uma empreitada total. Nesse caso, a empresa executa toda a obra por conta própria, com maior responsabilidade tributária sobre todos os encargos.

Na empreitada por administração, o contratante fornece materiais e contrata parte da mão de obra, com o construtor atuando como uma espécie de gestor. A carga tributária tende a ser menor, mas a margem de lucro também se reduz em função da contratação de mão de obra.

A escolha do modelo impacta diretamente o planejamento tributário da construtora, influenciando não apenas a lucratividade, mas também os riscos de autuação fiscal.

Reforma tributária: o que muda para a construção civil?

Com a proximidade da reforma tributária, o planejamento tributário na construção civil se torna ainda mais estratégico. O novo sistema propõe substituir diversos tributos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), que será composto por dois grandes tributos:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de origem federal, voltada para tributos sobre serviços e bens.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): irá unificar tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, simplificando a cobrança.

Essa transição tributária ocorrerá entre 2026 e 2033 e terá impactos significativos para o setor, exigindo atenção em diferentes frentes:

  • Precificação: com o sistema não cumulativo, as empresas poderão gerar créditos tributários sobre insumos, exigindo rastreamento preciso de toda a cadeia de fornecimento.
  • Redutores setoriais: algumas alíquotas poderão ser diferenciadas para reduzir o impacto da mudança em segmentos específicos da construção.
  • Construção industrializada: a construção modular ou off-site tende a se beneficiar, pois deixará de ser penalizada com ICMS.
  • Renegociação de contratos: será importante prever cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro para obras de longa duração, mitigando impactos tributários durante a transição.

Os impactos da não conformidade fiscal

Independentemente do regime tributário, desrespeitar a tributação na construção não é uma alternativa inteligente. Em caso de ocorrência, as companhias ficam vulneráveis a autuações, multas, passivos fiscais e reflexos nos resultados econômicos.

Nesse setor, isso pode levar à impossibilidade de não aproveitar créditos fiscais e também a desabilitar a participação da construtora ou incorporadora em licitações públicas.

E, neste segmento, o poder público tem grande participação e importância, especialmente em obras de grande porte e de infraestrutura. Na prática, descuidos afetam a capacidade financeira e a reputação de um negócio.

Como um ERP pode ajudar na gestão tributária da construção?

Um ERP especializado para o setor facilita a gestão da tributação na construção, garantindo conformidade fiscal, redução de riscos e planejamento mais eficiente. Com a ferramenta, é possível automatizar a apuração de tributos, controlar créditos fiscais, organizar contratos e gerenciar as obrigações acessórias de forma centralizada.

Além disso, o ERP integra as áreas contábil, fiscal, de suprimentos e operacional, permitindo monitoramento em tempo real da evolução das obras e melhorando o controle sobre recursos, cronogramas e custos.

Com a tributação na construção civil em constante mudança, empresas que adotam sistemas eficientes conseguem reduzir erros, otimizar processos e tomar decisões mais seguras.

Conheça nosso sistema ERP para construção, desenvolvido para atender construtoras e incorporadoras de todos os portes, com soluções que se adaptam às necessidades específicas de cada negócio.

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